Uma pergunta bem frequente é se existe para o MEI a mesma margem de 20% de excesso de faturamento como existe para as ME e EPP do Simples Nacional. A resposta é sim, se o MEI passou o limite em até 20%, o desenquadramento será no ano seguinte. O MEI, nesse caso, pagará a diferença dos impostos sobre o excesso de faturamento.
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