Os pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional que possuem pendências devem regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB), sob o risco de serem excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com o Fisco, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados eletronicamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Desse total, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com um valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados via DTE-SN, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Edgard Fernandes explica que, na maioria dos casos, a exclusão do regime ocorre por inadimplência do empresário, mas também pode acontecer por outros motivos. “Existem outras hipóteses, como estourar o limite de faturamento e não comunicar à Receita Federal, atuar em atividades que não podem ser do Simples Nacional, contrair débitos de outras naturezas junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais, ou ainda, possuir uma condição societária diferente da permitida”, exemplifica.
Segundo Fernandes, deixar de optar pelo Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa.
A partir da exclusão, a empresa deverá optar pelo regime do lucro real ou do lucro presumido, que possuem complexidades operacionais e cargas tributárias potencialmente maiores do que as praticadas no Simples Nacional.
Edgard Fernandes, Políticas Públicas do Sebrae Nacional.
Se o seu caso for débitos com a Receita, o Sebrae possui uma trilha on-line e gratuita com informações, planilhas e ferramentas para ajudar a colocar seu negócio em dia. “A Jornada Regularize apoia empresários que estão com contas atrasadas”, explica Iuri Andrade, coordenador de canais digitais do Sebrae. Conheça a trilha.
Fique de olho no prazo
Para acessar os documentos, basta entrar no Portal do Simples Nacional, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital. O contribuinte deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes no Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, caso contrário será excluído do regime.
A ciência será dada no momento da primeira leitura. Todos os comunicados foram feitos entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou parcelado.
Clique aqui para verificar as orientações para regularização das pendências do Simples Nacional.
O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes no referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Não há necessidade de o contribuinte ou seu procurador comparecer a uma unidade da RFB ou realizar qualquer outro procedimento após o pagamento dos débitos.
Não concordo com as pendências. Posso contestar?
Quem desejar contestar o Termo de Exclusão deverá endereçar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolada via internet, conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Sebrae