Tratado quer evitar a dupla cobrança de tributos sobre o mesmo fato
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 260/24, em análise na Câmara dos Deputados, contém o texto do acordo assinado em 2022 entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla tributação e a evasão fiscal.
O objetivo do tratado é evitar a dupla cobrança de
tributos sobre o mesmo fato gerador para os contribuintes que realizam negócios entre os dois países ou que trabalham no outro país. Pela Constituição, instrumentos internacionais deste tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Segundo o governo, o acordo propicia maior segurança aos investimentos brasileiros na Noruega e vice-versa. O Brasil possui instrumento semelhante assinado com outros países, como Suíça, Polônia e Singapura.
Substituição
O acordo bilateral substituirá o acordo atualmente em vigor, celebrado em 1980. Ele incorpora recomendações do Projeto sobre a Erosão da Base
Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O BEPS busca evitar a transferência de lucros para países de baixa tributação.
O texto em análise na Câmara define as pessoas visadas pelo acordo bilateral (físicas ou jurídicas) e as operações sujeitas à tributação. Também traz dispositivos sobre a tributação de serviços técnicos no país receptor, como consultorias, sobre a tributação de ganhos de capital por alienação de bens móveis ou imóveis e o intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.
O acordo inclui ainda uma “cláusula de nação mais favorecida”. Por meio dela, se o Brasil assinar um acordo com qualquer outro país da OCDE para reduzir ou isentar o imposto de renda sobre dividendos, juros, royalties e serviços técnicos entre ambos, este valerá automaticamente para a Noruega.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.