O tributo é algo necessário para a manutenção do Estado e, para entender melhor a relação-fisco contribuinte, é importante entender também sobre direito tributário. Os recursos do poder público provêm da arrecadação tributária.
Fonte: O limite da aplicação de um imposto
Ainda que muitos não gostem, o tributo é algo compulsório e, existindo seu fato gerador, deve o contribuinte fazer o seu recolhimento.
O direito tributário é uma área do direito que obedece e se interliga com os demais ramos do ordenamento jurídico. É muito importante na sociedade e no Estado, tendo princípios e aplicações próprias.
Como o direito tributário é um ramo do direito público, ele tem como propósito regular como ocorre a cobrança dos tributos. Dá limite ao Estados para que ele não onere demais as pessoas naturais e jurídicas. A Carta Maior brasileira possui um artigo inteiro, o 150, que apresenta as limitações que o Estado tem ao poder de tributar.
Essas limitações não servem só para restringir o alcance da tributação, mas também são princípios tributários.
O direito tributário é dotado desses princípios, que são fundamentais dentro do ordenamento jurídico, e vamos conhecer um pouco deles agora.
Legalidade – O princípio da legalidade, dentro das limitações da tributação impostas ao Estado, está dentro da Constituição Federal. O referido princípio consta no inciso I do artigo 150 que afirma que é vedado aos entes tributantes cobrar tributo ou aumentar sem lei.
Isonomia tributária – O princípio da isonomia tributária, também conhecido como princípio da igualdade, prega o tratamento igual. Mediante esse princípio, os contribuintes que se encontrem em situação equivalente não podem ter distinções tributárias.
Princípio da irretroatividade – O princípio da irretroatividade também está presente me outros ramos do direito. Na nossa Constituição Federal ele pode ser observado no inciso III, item “a” do artigo 150. O princípio veda que se cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início de vigência da lei que o aumentou ou criou.
Anterioridade tributária – A anterioridade é também conhecida como princípio nonagesimal ou dos noventa dias. Os contribuintes ficam protegidos por esse princípio, pois, ele veda que eles arquem com um novo tributo ou aumento de um já existente sem um tempo mínimo para adaptação. Compete a esse princípio vedar a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que criou ou aumentou um tributo. E para evitar que o fisco crie um tributo ou o aumente em 31 de janeiro, temos também uma vedação que não se pode cobrar o tributo antes de 90 dias da data de sua publicação.
Princípio do não-confisco: A tributação não pode ser utilizada para confiscar os bens ou propriedades de um contribuinte. O princípio consta no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal.
Princípio da liberdade de tráfego – A liberdade de tráfego está no inciso V do artigo 150 e estabelece vedação a limitações quanto ao tráfego de pessoas ou bens por conta de tributos. Para estes casos não é considerado como infração o pedágio pela utilização de vias conservadas. A norma preserva o direito pétreo de ir e vir e não se pode impor tributos visando limitar esse tráfego.
Princípio da capacidade contributiva – Esse é provavelmente o princípio mais importante. A regra aqui é que sempre que possível os tributos devem ter caráter pessoal e levem em conta a capacidade econômica do contribuinte. A lei deve considerar o patrimônio, os rendimentos e atividades econômicas do contribuinte.
Na verdade, é o respeito à tributação progressiva, onde as pessoas que têm menos condições econômicas pagam menos tributos. E o contribuinte com maior capacidade econômica paga mais.
O direito tributário tem sua base estruturada na Constituição Federal de 1988, que define a área de atuação desse ramo. A constituição específica como que os tributos podem ser criados no país.
Os interessados podem encontrar mais informações no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
A esfera tributária abrange taxas, impostos e outros tipos de arrecadação que o estado faz na sociedade.
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