O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem
vetos a
Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o
Código Florestal.
O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO). O texto tramitou em
caráter conclusivo e foi
aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.
A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do
Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fonte: Câmara notícias