A Medida Provisória 1217/24 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar, neste ano, até um milhão de toneladas de arroz beneficiado (pronto para consumo) ou em casca. O objetivo é enfrentar as consequências sociais e econômicas das enchentes no Rio Grande do Sul – o estado é o principal produtor do grão no País.
[caption id="" align="alignnone" width="768"] Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]
Ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e da Fazenda, Fernando Haddad, definirá a quantidade de arroz a ser adquirida e os limites e as condições da venda do produto adquirido.
A MP dispensa, para a compra prevista, a exigência legal da certificação dos armazéns destinados à guarda e à conservação de produtos agropecuários.
Tramitação
A MP 1217/24 será analisada por comissão mista (formada por deputados e senadores) e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.