As regras, que surgiram em novembro de 2023, agora só devem passar a valer em 1º de janeiro de 2025.
A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (29).
É a terceira vez que o governo adia a entrada em vigor da portaria. O governo ainda tenta costurar um acordo com representantes sindicais, empresas e frentes parlamentares.
Em novembro do ano passado, o governo publicou uma portaria restringindo o funcionamento do comércio aos feriados.
A portaria, divulgada no “Diário Oficial da União” em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, segundo o ministro Luiz Marinho, de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021”, que tornava o trabalho aos feriados isento de aprovação dos sindicatos.
De acordo com a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, o trabalho aos feriados é permitido desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
A nova regra, restringindo o trabalho aos feriados, entraria em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, mas, antes disso, foi alvo de polêmica por parte de setores da economia e de parlamentares.
Logo após a edição da portaria em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei que barrasse a medida assinada pelo Ministério do Trabalho.
A justificativa usado pelo relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), foi de que a proibição do trabalho aos feriados interferiria diretamente na manutenção de empregos e na arrecadação de impostos, essenciais para o financiamento de políticas públicas.
No dia seguinte à reação, em 22 de novembro, Marinho se reuniu com representantes dos setores trabalhistas e optou por reformular a portaria e publicar um novo texto até março de 2024. Durante essa reunião, também ficou acordado que o ministério iria criar uma mesa tripartite para discutir o assunto.