em entrevista ao Poder360.
O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano. O texto que tramita na Câmara dos Deputados propõe aumentar esse valor para cerca de R$ 145 mil.
O projeto abrange as microempresas e as empresas de pequeno porte. Caso seja aprovado, os limites de faturamento anual para enquadramento nestes regimes tributários passariam a ser os seguintes:
O governo federal tem uma proposta diferente para os MEIs. O Ministério do Empreendedorismo defende criar uma espécie de rampa de transição para os microempreendedores individuais, a partir de um mecanismo de taxação de impostos com base em uma tabela progressiva de faturamento mensal.
Eis um exemplo:
Se o MEI arrecadar R$ 90.000 em 1 ano, não seria necessário se tornar microempresa automaticamente, seguindo a regra atual. Serão cobrados impostos somente sobre os R$ 9.000 excedentes ao teto, de forma proporcional, além do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que varia de R$ 67 a R$ 72.
“O país tem as contas a fechar. Tem números a arrecadar que precisam ser feitos para manter a meta fiscal. É um contexto que envolve muitas empresas, uma parte significativa da economia e, por isso, a gente tem que fazer isso negociando entre o parlamento e o governo”, afirmou Augusto Coutinho.
Outra pauta vista como prioritária para a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é o PL 127/2021, que propõe aumentar os limites de faturamento das empresas do Simples Nacional. Assim como o PL 108/2021, o deputado diz que a mudança depende do aval do governo federal.
“Um projeto dessa importância precisa ter anuência e pactuação do governo porque isso recai sobre a diminuição da arrecadação por parte do Fisco. A gente precisa ter aval, senão a gente não consegue colocar a matéria para votar”, declarou.
“Nós estamos tratando desse tema, mas precisam ter aval da equipe econômica porque isso tem repercussão. Estamos atentos e dialogando bastante com o Sebrae para que a gente avance com essas pautas”, disse - MEI – de R$ 81.000 para R$ 145 mil;
- microempresa – de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e
- empresa de pequeno porte – de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões.