- Em 2027: contribuir o equivalente a 75% das alíquotas estabelecidas para receita bruta dentro da regra de desoneração, e 25% das alíquotas previstas para a seguridade;
- Em 2028: o equivalente a 50% das alíquotas para receita bruta, e 50% para seguridade;
- Em 2029: o equivalente a 25% das alíquotas para receita bruta, e 75% para a seguridade; e
- Em 2030: extingue-se a desoneração.
Fonte: Telesíntese