O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou parecer favorável ao texto. Ele inseriu na proposta, que tramita na forma do Projeto de Lei 3501/23, a mudança de Ufir para Selic como o índice de atualização do valor a ser devolvido para o cidadão, no caso de o recurso ser provido e a penalidade, julgada improcedente.
Zé Trovão também acrescentou ao texto a possibilidade de o órgão ou a entidade de trânsito responsável pela autuação oferecer à pessoa autuada a opção de apresentar defesa prévia por meio eletrônico, sob pena de arquivamento do auto e infração.
Outro acréscimo ao texto feito pelo relator prevê que, no caso de infração em que seja possível ao agente realizar registro fotográfico, a imagem deve ser inserida no auto de infração ou disponibilizada no site do órgão.
O parlamentar também inseriu à proposição a previsão de aumentar de trinta para noventa dias o prazo para apresentação de defesa prévia.
Segundo Zé Trovão, o projeto pode contribuir para a redução da inadimplência, que afeta principalmente os condutores com renda mais baixa.
“Com o orçamento apertado, esses cidadãos acabam priorizando outras despesas mais urgentes e circulam irregularmente com multas em atraso e, consequentemente, sem o documento de licenciamento do veículo”, explica o deputado.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: www.camara.leg.br
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