A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza os parâmetros para a taxa cobrada de empresas por atividades potencialmente poluidoras (
PL 3659/15). O objetivo é adequar a chamada Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) aos valores de receita bruta anual previstos no
Estatuto da Micro e Pequeno Empresa.
A proposta, do deputado Helder Salomão (PT-ES), estabelece como parâmetros de receita bruta para a TCFA:
- microempresa: até R$ 360 mil;
- empresa de pequeno porte: acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;
- médio porte: acima de R$ 4,8 milhões até R$ 48 milhões (dez vezes o limite das empresas de pequeno porte);
- grande porte: superior a R$ 48 milhões.
Defasagem
A TCFA é cobrada de empresas cujas atividades são potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, como as do setor químico e mineral. O beneficiário é o Ibama. O valor da taxa varia conforme o porte da empresa e o risco ambiental.
Atualmente, a
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que trata do assunto, prevê outros limites. Por exemplo, empresa de médio porte é considerada aquela com receita bruta anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 12 milhões. Para as microempresas, o parâmetro nem está mais em vigor, já que foi revogado pelo estatuto das microempresas, sendo definido por instrução normativa do Ibama.
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável à mudança. “A cobrança da TCFA se encontra defasada e baseada em legislação já revogada. Assim, é meritória a sua atualização”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em
caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte:
www.camara.leg.br