A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as instituições universitárias que aderirem ao Programa Universidade para Todos (Prouni) da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
A isenção valerá desde que a instituição cumpra as regras da
Lei Complementar 187/21, que regulamenta a certificação das entidades beneficentes.
Atualmente, as instituições do Prouni já possuem isenção de outros tributos, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
O programa oferece bolsas de estudo universitárias, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade), em cursos de instituições privadas.
Pagamento do Fies com serviço
O projeto permite ainda que os estudantes com financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (
Fies) possam amortizar a dívida com a prestação de serviços em órgãos federais.
Pelo texto prevê que um semestre de trabalho, com jornada diária de quatro horas, amortizará quatro semestres cursados.
Novo texto
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação das duas medidas. Ela apresentou um
substitutivo que reúne o Projeto de Lei 4980/16, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que trata da isenção ao Prouni, ao
apensado – PL 2932/19, do deputado Professor Alcides (PL-GO), que prevê o pagamento do Fies com prestação de serviço público.
Para a deputada, as duas propostas estimulam o acesso dos jovens à universidade, em especial a isenção da contribuição previdenciária às instituições do Prouni. “Com a concessão da isenção, poderá ser facilitada a adesão e a permanência de instituições ao Prouni, medida fundamental para a continuidade do programa”, disse Rogéria Santos.
A relatora ressaltou ainda que o Prouni é um dos responsáveis pelo aumento do número de pessoas na faixa etária de 25 a 35 anos com ensino superior.
Próximos passos
O PL 4980/16 será analisado agora, em
caráter conclusivo, nas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).