Diante de um erro na emissão de uma NFe o contribuinte, muitas vezes, se questiona se é permitida a utilização de carta de correção eletrônica (CC-e) para alteração dos campos errados.
A interpretação mais usada é que uma carta de correção eletrônica (CCe) pode ser utilizada para correção de campos que não afetem variáveis de cálculo dos impostos.
Em relação a esse ponto, é importante ressaltar que cada estado tem as suas próprias legislações a respeito do tema. E a empresa deve sempre seguir o que estiver respaldado nas normas da sua UF.
Então caso a empresa, por exemplo, erre campos na nota relativos ao transportador, e precise alterar essa informação, poderá alterar apenas dados que não alterem:
- Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, como valor da operação ou prestação, base de cálculo e alíquota
- Preço e quantidade do produto e valor da operação
- Descrição de características da mercadoria que alterem suas alíquotas
- Retificação que interfira na quantidade faturada
- Dados cadastrais que impliquem na alteração na identidade ou no endereço do remetente, ou do destinatário
- A data de emissão da nota ou data de saída da mercadoria
- O número da NF-e