No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são as regras para receber o seguro-desemprego e aproveitando vamos esclarecer como calcular o número de parcelas do benefício. Confira!
O que é Seguro-Desemprego?
Este benefício é um direito dos cidadãos trabalhadores, trata-se de um amparo financeiro, para aqueles funcionários que foram dispensados sem justa causa ou também através de rescisão indireta.
Qual é o número de parcelas do seguro desemprego?
Isto vai depender do número de solicitações que já foram solicitadas pelo trabalhador.
- Primeira Solicitação : O trabalhador precisa ter recebido o salário por pelo menos 12 meses, em um período de 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Sendo: 12-23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas.
- Segunda solicitação : É necessário ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Sendo: 9 a 11 meses: receberá 3 parcelas; 13 a 23 meses, receberá 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas;
- Terceira Solicitação: É preciso ter recebido um salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Sendo: 6 a 11 meses, serão 3 parcelas; 12 a 23 meses, serão 4 parcelas; 24 meses ou mais; 5 parcelas.
Vamos listar agora os valores a receber do benefício do seguro desemprego, isto de acordo com cada faixa de salário:
- Até R $ 1.683,74: O valor da Parcela do seguro desemprego é multiplicado pelo salário médio po 0.0 (80%);
- Até R $1. 683,74 até R $ 2.806,53 : O que for excedido a R $ 1683,74 multiplica-se por 0,5 (50%) depois soma a R $ 1.347,00;
- Acima de R $2.806,53 : Valor da parcela será de R $1.909,34.
Demissão sem justa causa
Esta demissão é quando o cidadão é desligado da empresa, sem tem algum motivo grave, isso pode acontecer quando a empresa precisa cortar gastos e consequentemente acaba demitindo alguns funcionários.
O que é rescisão indireta?
Este é o próprio funcionário que pede ao empregador, pode acontecer situações onde o empregador comete faltas graves, fazendo com que o funcionário não realize suas atividades laborais como previsto em contrato e com isto este funcionário terá o direito de pedir demissão e receber os benefícios, como se fosse sem justa causa.
Por Laís Oliveira.
Fonte: Rede Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .