Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Caso ocorra erro ou esquecimento de informações, após o envio do documento, o produtor deve fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
Segundo informações da Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
Para baixar o programa gerador do ITR 2024, clique aqui . Mais informações sobre a declaração, acesse o portal da Receita .
Fonte: Assessoria de Comunicação CNA
A declaração do ITR pessoa física ou jurídica, para proprietário ou posseiro do imóvel rural, é obrigatória, por isso a CNA orienta o produtor para que fique atento ao prazo e evite o pagamento de multas. Os procedimentos para a declaração estão na