Receita Federal identifica mais de 2.000 empresas que usam benefício fiscal do Perse sem serem habilitadas

Número equivale a 31% dos negócios já habilitados para benefício; prazo final para regularizar a situação termina em 2 de agosto

A fiscalização da Receita Federal identificou 2.239 empresas que indicaram utilização do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e que até 24 de julho não haviam processado os pedidos de habilitação. Essas empresas foram alertadas sobre a importância de cumprirem esse requisito legal. O prazo expira no dia 2 de agosto. As orientações foram comunicadas a cada uma dessas empresas na caixa postal, com acesso seguro no ambiente eCAC. [caption id="attachment_91192" align="alignleft" width="595"]Receita Federal identifica mais de 2.000 empresas que usam benefício fiscal do Perse sem serem habilitadas Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption] O processamento indicou que um total de 7.435 já tiveram deferidos seus pedidos de habilitação para usufruírem do benefício do Perse. Outras 1.342 empresas que já solicitaram habilitação também receberam alerta na caixa postal. Destas, pouco mais de 70% já tiveram seu pedido indeferido, e o restante está com o pedido em análise. Essa ação orientadora foi possível a partir dos dados informados pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, recentemente instituída pela Receita Federal. Especificamente para as empresas que tiverem seu pedido de habilitação indeferido, o alerta da Receita Federal é que a habilitação é um dos requisitos legais para uma empresa ter direito ao benefício e que é necessário avaliar as razões do indeferimento e, se for o caso, retificar a Dirbi. O uso indevido do benefício concedido no âmbito do Perse na apuração de tributos vai ser apreciado pela Receita Federal e poderá implicar autuação, com lançamento de multa de ofício. O Perse foi criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram que paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19. Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as do ramo de hotelaria; serviços de buffet para eventos; aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, e de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes, bares; cinemas; agências de viagem; além de atividades de jardins botânicos, zoológicos, reservas ecológicas e parques de diversão. De acordo com o Governo Federal, a economia criativa responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruto do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.   Fonte: Agência Gov | Via Receita Federal

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Receita Federal identifica mais de 2.000 empresas que usam benefício fiscal do Perse sem serem habilitadas

Número equivale a 31% dos negócios já habilitados para benefício; prazo final para regularizar a situação termina em 2 de agosto

A fiscalização da Receita Federal identificou 2.239 empresas que indicaram utilização do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e que até 24 de julho não haviam processado os pedidos de habilitação. Essas empresas foram alertadas sobre a importância de cumprirem esse requisito legal. O prazo expira no dia 2 de agosto. As orientações foram comunicadas a cada uma dessas empresas na caixa postal, com acesso seguro no ambiente eCAC. [caption id="attachment_91192" align="alignleft" width="595"]Receita Federal identifica mais de 2.000 empresas que usam benefício fiscal do Perse sem serem habilitadas Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption] O processamento indicou que um total de 7.435 já tiveram deferidos seus pedidos de habilitação para usufruírem do benefício do Perse. Outras 1.342 empresas que já solicitaram habilitação também receberam alerta na caixa postal. Destas, pouco mais de 70% já tiveram seu pedido indeferido, e o restante está com o pedido em análise. Essa ação orientadora foi possível a partir dos dados informados pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, recentemente instituída pela Receita Federal. Especificamente para as empresas que tiverem seu pedido de habilitação indeferido, o alerta da Receita Federal é que a habilitação é um dos requisitos legais para uma empresa ter direito ao benefício e que é necessário avaliar as razões do indeferimento e, se for o caso, retificar a Dirbi. O uso indevido do benefício concedido no âmbito do Perse na apuração de tributos vai ser apreciado pela Receita Federal e poderá implicar autuação, com lançamento de multa de ofício. O Perse foi criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram que paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19. Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as do ramo de hotelaria; serviços de buffet para eventos; aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, e de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes, bares; cinemas; agências de viagem; além de atividades de jardins botânicos, zoológicos, reservas ecológicas e parques de diversão. De acordo com o Governo Federal, a economia criativa responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruto do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.   Fonte: Agência Gov | Via Receita Federal

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