Principais novidades da nova versão do programa:
– Permite informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração; e
– Atualização da tabela de códigos de receitas.
Antes de instalar o programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada por meio do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024.
Acesse o site oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF