Tributaristas consultados pelo Poder360 avaliam positivamente o acordo entre governo e Congresso, mas defendem que desoneração até 2027 seria a melhor alternativa para o tema
A reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes deve provocar um desestímulo nas empresas para contratar funcionários, segundo especialistas consultados pelo Poder360.
Na 6ª feira (17.mai.2024), o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal) atendeu ao pedido do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sustou por 60 dias o efeito da medida liminar assinada por ele que suspendia a desoneração.
A ação no STF foi apresentada pela AGU (Advocacia Geral da União) e buscava suspender os efeitos da lei que prorrogou até 2027 a isenção para as empresas. Lula revelou em um discurso recente que o governo havia entrado no Supremo com esse pedido apenas para forçar uma negociação com o Congresso e com os setores afetados. O acordo político saiu em 9 de maio.
Em manifestação enviada à Zanin, o Congresso diz que votará, em até 60 dias, o projeto de lei apresentado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que promove a reoneração de forma escalonada. Em sua nova decisão, Zanin determina que a desoneração seja suspensa novamente se a lei não for sancionada dentro do prazo estipulado.
O advogado Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, diz que, diante da situação criada sobre o tema, o acordo foi uma boa solução para resguardar as empresas e evitar uma situação de insegurança jurídica.
“Entendo que foi sim uma boa solução, vejo com bons olhos. Insegurança jurídica principalmente em uma matéria tão importante que é a tributação da folha de salários, não é nada desejado. Dado que já estávamos em confusão, um acordo ruim é melhor do que uma briga boa”, declarou ao
Poder360.
Segundo o advogado Guilherme Di Ferreira, especialista em Direito Tributário e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás), o acordo define como uma boa alternativa para dar segurança sobre o tema e possibilitar que as empresas se planejem para os próximos meses. No entanto, ele afirma que a melhor solução seria manter a isenção ativa até 2027.
“O meu pensamento é que não tinha que acabar com a desoneração da folha de pagamentos, porque vendeu-se uma ideia de que com a desoneração da folha a empresa deixaria de pagar imposto, mas a empresa não deixa de pagar imposto”, disse.
Atualmente, a tributação é feita em uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta para empresas dos setores beneficiados. Pelo acordo, neste ano de 2024, a desoneração permanece válida para os 17 setores da economia. No ano que vem, 2025, começa a ser aplicada uma alíquota de 5%. Esse percentual sobe para 10% em 2026, vai a 15% em 2027 e chega a 20% em 2028.
O tributarista afirma que a isenção da folha de pagamentos é algo positivo. Avalia que a mudança pode provocar um desestímulo na ampliação de vagas nas empresas.
“Com a tributação sobre a receita bruta, a empresa sempre quer aumentar a sua receita, porque quanto maior a receita bruta, maior o seu faturamento, maior o seu lucro. Então a empresa vai querer aumentar de qualquer forma independentemente do que estiver incidindo ali. Agora, quando a gente onera a folha de pagamento é outro patamar, porque a empresa pensa que se contratar mais funcionários pagará mais impostos”, declarou.
O advogado Fábio Tadeu, advogado tributarista, sócio da FCAR Advogados, afirma que a tributação, mesmo que gradual, dos salários deve prejudicar o trabalhador e o consumidor dos 17 setores afetados.
“Ao tributar a folha você desestimula qualquer um que queira empregar pelas vias oficiais. Esse acordo é um ‘meno male’, pelo menos é alguma coisa, mas ele garante a desoneração até o fim do ano e depois você começa a reonerar. Então para as empresas é um desestímulo. O que vai acontecer? A empresa não vai pagar o imposto, então quem vai sofrer é a ponta de lança. É o povo, que é o consumidor de serviço ou de um determinado produto que vai sofrer com o aumento de preço”, diz.
A avaliação dos advogados é que a decisão de Zanin será referendada pelos demais ministros. Diante da aprovação e sanção de uma nova lei sobre o tema, a ação direta de inconstitucionalidade apresentada à Corte perderia sua validade e poderia ser arquivada.
A decisão será analisada pelo plenário virtual da Corte a partir de 24 de maio. Na modalidade, os ministros depositam os votos em plataforma on-line e não há debate. Se não houver pedidos de vista ou destaque, a análise será finalizada em 4 de junho.
Documentos da Desoneração
- 14.dez.2023 – Congresso derruba veto de Lula e desoneração fica mantida até 2027 na lei 14.784/2023. Eis a íntegra da lei (PDF – 208 kB);
- 24.abr.2024 – Lula pede que STF considere a desoneração da folha inconstitucional. Eis a íntegra do pedido (PDF – 195 kB);
- 24.abr.2024 – Zanin suspende desoneração da folha a pedido do governo. Eis a íntegra da decisão (PDF – 294 kB);
- 15.mai.2024 – Lula volta atrás e pede ao STF para manter a desoneração da folha. Eis a íntegra do pedido (PDF – 177 kB);
- 16.mai.2024 – Zanin dá prazo para Congresso e PGR se manifestarem sobre desoneração Zanin pede manifestação. Eis a íntegra do despacho (PDF – 1,4 MB);
- 17.mai.2024 – Em resposta ao STF, Congresso endossa pedido da AGU sobre desoneração. Eis a íntegra da manifestação (PDF – 1 MB);
- 17.mai.2024 – Zanin mantém desoneração por 60 dias após pedido do governo. Eis a íntegra da decisão (PDF – 19 kB).
Entenda
O ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, enviou um pedido à Corte para suspender o efeito da medida liminar (provisória) que determinava o fim da desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes.
O pedido (PDF – 177 kB) foi endereçado ao ministro Cristiano Zanin, autor da decisão que obrigava as empresas a pagarem ao INSS já em 20 de maio (próxima 2ª feira) 20% sobre a folha de salários do mês de abril.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revelou em um discurso recente que o governo havia entrado no Supremo com esse pedido só para forçar uma negociação com o Congresso e com os setores afetados. O acordo político saiu em 9 de maio.
Agora, o governo quer que o STF suspenda o efeito da medida liminar até que o Congresso possa votar, em até 60 dias, o projeto de lei apresentado também na 4ª feira (15.mai) pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB). O Congresso, por sua vez, tem 5 dias para avaliar a possibilidade da suspensão.
O principal argumento do governo apresentado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.633 é a aprovação da medida ter sido feita sem especificar a fonte dos recursos no Orçamento para conceder a isenção dos pagamentos. O questionamento foi aceito por Cristiano Zanin na liminar que colocou fim à desoneração.
O problema é que o projeto de lei que está para ser analisado pelo Senado (e, depois, pela Câmara) tampouco explica nem determina de onde sairá o dinheiro para pagar pela isenção concedida a empresas beneficiadas pela desoneração.
No seu pedido de suspensão da liminar, o ministro Jorge Messias não entra nesse detalhe.
Fonte: Poder360