Desoneração da folha: Deputados tentarão congelar alíquotas até 2026

 

O prazo para emendas ao Projeto de Lei que propõe a reoneração da folha de pagamento (PL 493/2024) encerrou nesta quinta-feira, 21. Entre as contribuições está proposta assinada por colegas de partido da relatora, Any Ortiz (Cidadania- RS), com apoio de lideranças, que propõe a prorrogação das regras vigentes até 2026, com reoneração a partir de 2027.

Desoneração da folha: Deputados tentarão congelar alíquotas até 2026
Conforme a norma em vigor, 17 setores da economia podem recolher de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O objetivo principal é estimular a geração e manutenção de empregos formais. Alegando que o benefício não tem gerado os efeitos esperados nos últimos anos, o governo propõe uma reoneração gradual, de quatro anos, até a revogação completa, com início da transição o quanto antes. Já a emenda mantém a regra em vigor até 2026 e prevê que nos exercícios de 2027 a 2029 os setores atualmente beneficiados possam “contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, sendo paralelamente tributadas, em substituição proporcional, às contribuições previdenciárias”, da seguinte forma:
  • Em 2027: contribuir o equivalente a 75% das alíquotas estabelecidas para receita bruta dentro da regra de desoneração, e 25% das alíquotas previstas para a seguridade;
  • Em 2028: o equivalente a 50% das alíquotas para receita bruta, e 50% para seguridade;
  • Em 2029: o equivalente a 25% das alíquotas para receita bruta, e 75% para a seguridade; e
  • Em 2030: extingue-se a desoneração.
Como justificativa, os parlamentares afirmam que o modelo proposto “garante um impacto uniforme sobre os setores, mantendo o modelo atual por prazo razoável e com reoneração progressiva de forma suportável e garantindo aos poucos a redução dos incentivos fiscais”. O movimento Desonera Brasil, que reúne os setores beneficiados, defende que as alíquotas sejam debatidas no âmbito da reforma tributária e que, até lá, não haja reoneração. Acesse a íntegra da emenda neste link.

Recommended Posts