Foi publicado no DOU em 08/02/2024 o Ato Declaratório Executivo Corat n° 2, de 05 de fevereiro de 2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
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Casos em que as multas serão canceladas:
Multas emitidas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 16 de janeiro de 2024
Categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023
DCTFWeb com informações da EFD-Reinf
Se a multa foi paga?
Os valores pagos indevidamente referente as multas canceladas, poderão ser restituídos por meio de PerDcomp Web
Caso o contribuinte tenha feito declaração de compensação para quitar a multa que agora está cancelada, ele poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação, ou sua retificação para excluir esse débito agora inexistente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135942#:~:text=ADE%20Corat%20n%C2%BA%202%2F2024&text=Cancela%20multas%20por%20atraso%20na,nos%20casos%20em%20que%20especifica.
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