O desconto vai incidir sobre o valor total da dívida. Ou seja, sobre o principal e as partes acessórias da dívida, como juros, multas e encargos legais.
Para ser contemplado, o microempreendedor precisa ter débitos inscritos há mais de 1 ano na dívida ativa da União, com valor consolidado de até 60 salários mínimos (R$ 84.720).
O anúncio faz parte de um programa maior. A versão de 2024 do chamado “Transações por Adesão” foi lançada também nesta segunda, oferecendo desconto de até 70% para dívidas limitadas em R$ 45 milhões. Mas, para essa modalidade mais ampla, o abatimento só vai recair sobre juros, multas e encargos legais. O principal da dívida deverá ser pago integralmente nesses casos.
Outra diferença para o MEI, em relação à modalidade geral de negociação, é que a capacidade de pagamento da empresa de pequeno porte não será considerada na análise para dar o desconto. O prazo de adesão vai até o dia 30 de abril de 2024 (com a possibilidade de ser prorrogado).
As dívidas de até 60 salários mínimos deverão ser negociadas com pagamento de 5% do total da dívida, em até 5 prestações mensais. Após isso, o desconto vai recair sobre os 95% restantes, em diferentes modalidades:
Pagamento em até 7 meses terá redução de 50%;
Pagamento em até 12 meses terá redução de 45%;
Pagamento em até 55 meses terá redução de 30%;
O contribuinte já pode fazer simulações e realizar a negociação no Regularize, que é o portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A avaliação é automática.
Em média, o contribuinte leva menos de seis minutos para, desde o acesso ao sistema, concluir sua negociação com os valores e descontos definitivos, segundo a PGFN.
Os técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao longo do prazo de adesão, vão realizar uma força-tarefa com enviado de SMS e de correspondência para contribuintes endividados.
— Queremos que a política chegue, de fato, na pessoa que vende pipoca, na costureira, no barbeiro. A nossa preocupação é deixar uma linguagem muito simples, o máximo possível, para ele (contribuinte) — declara João Henrique Chauffaille Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS.
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