“A proposição contribui para ampliar os recursos destinados à educação básica, ao mesmo tempo em que reforça os laços entre sociedade civil e instituições de ensino”, disse Ventura.
Pelo texto, o chamado Programa Nacional de Apoio à Educação Básica (Pnaeb) será acessível a pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real ou presumido). As doações feitas por elas poderão ser deduzidas do imposto devido (até o limite de 4%).
Ventura estima que o incentivo representará uma renúncia fiscal de R$ 570 milhões. O PL 3766/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Regras Pelo projeto, as escolas terão que se cadastrar no programa para receber as doações, e prestar contas na internet dos valores recebidos. O texto prevê ainda que:
- doações para as escolas públicas poderão ser aplicadas em investimentos, custeio e bônus aos professores com turmas com melhor desempenho;
- doações às escolas privadas terão como contrapartida a oferta de bolsas integrais (até 20% das vagas oferecidas) a estudantes de baixa renda e com bom desempenho acadêmico;
- regulamento do Poder Executivo vai definir a faixa de renda e o desempenho acadêmico necessários para garantir a bolsa.
A proposta determina ainda que as infrações à lei sujeitam o contribuinte a multa.
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