Medida provisória limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia

MP editada pelo governo federal já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (29) a Medida Provisória 1202/23, que limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

 

A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.

A MP tem o objetivo de reduzir a perda de receita do governo federal. Proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a MP altera algumas regras da desoneração da folha de que trata a nova lei.

Alterações A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento.

Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.

A medida também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19. O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025.

Tramitação A medida provisória será analisada por uma comissão mista e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.

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