A circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas e de comunicação, energia elétrica e entrada de bens importados geram o dever de pagar o ICMS.
Entre os principais impostos do Brasil, o ICMS se destaca, pois, é responsável por uma parcela significativa da arrecadação dos estados.
A Lei Complementar 87/1998, também é conhecida como Lei Kandir, é a que traz as diretrizes do ICMS.
A Lei Kandir dá as diretrizes gerais do ICMS, mas cada estado publica individualmente seus respectivos regulamentos.
O ICMS é um imposto indireto que o consumidor paga. Contudo, o estabelecimento comercial ou industrial considerado como o contribuinte do ICMS, e o responsável por recolher estes valores aos cofres estaduais.
A recuperação de créditos de ICMS tem vários benefícios financeiros para qualquer empresa, a recuperação desses valores é uma ação estratégica inteligente.
A recuperação de créditos de ICMS é o processo pelo qual as empresas podem reaver valores de impostos pagos de forma indevida ou a maior.
O recolhimento indevido ou a maior pode ocorrer muito facilmente, e em diversas situações, como compra de insumos, exportações, ou mesmo a falta de análise de benefícios fiscais disponíveis.
Com a recuperação de valores, o passivo tributário da empresa é reduzido, pois, ela terá um valor menor de ICMS a recolher.
A empresa terá com isso um aumento em sua lucratividade, que é um dos impactos mais sentidos pelas empresas. O contribuinte também se beneficia com a redução dos custos indiretos, uma vez que a carga tributária também é um custo.
A empresa também melhora a sua competitividade com a recuperação de créditos de ICMS, uma vez que pode oferecer preços melhores aos seus clientes. E até mesmo aumentar a sua fidelização.
O contribuinte poderá investir mais no seu crescimento, pois, terá um fluxo de caixa mais robusto.
No processo de recuperação de créditos também existem regras, estipuladas individualmente por cada estado.
Por exemplo, pelo e-Credac, sistema eletrônico desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é utilizado em algumas situações de recuperação de crédito.
Em outros estados, o processo de recuperação de créditos pode ser manual e mais burocrático, sendo importante também conhecer como funciona no seu estado.
Nos últimos anos, vimos muitos contribuintes conseguirem recuperar valores pagos a maior por conta da substituição tributária na venda a consumidor final.
O imposto pago por substituição tributária tem a responsabilidade de pagamento atribuída ao chamado substituto, que nas operações subsequentes, é o primeiro da cadeia tributaria.
Os contribuintes do segmento industrial são normalmente esses substitutos, quem primeiro recolhe a ST.
De maneira resumida, a indústria acaba pagando o imposto das próximas etapas da circulação e cobrando esse valor na venda ao comprador. No caso, o cálculo da ST é um cálculo que se presume qual será o ICMS quando ocorrer a última etapa da circulação.
A tributação, como é algo presumido, pode não bater com o que seria o ICMS real nessa venda futura.
O direito da recuperação, nesse caso, provém justamente quando é visto que o valor do ICMS ST cobrado foi maior que o ICMS real que se pagaria na venda ao consumidor final.
Tendo o direito à recuperação tributária, as empresas que vendem a esses consumidores finais podem requerer junto ao estado os valores pagos a mais.
Como nas regras de prescrição e decadência o crédito tributário se extingue em cinco anos, essa ou outra recuperação de ICMS deve sempre ser pedido dentro do prazo legal.
A recuperação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) consiste basicamente em identificar o crédito, comprovar a existência dele, e recuperar ou não junto a Fazenda Estadual.
Fonte: A recuperação de créditos de ICMS
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