A IN 2.163 de 2023 alterou várias regras da EFD-Reinf e dispensou as informações dos cartões de crédito para os tomadores.
Com isso, os contribuintes não precisarão mais informar as comissões pagas as administradoras de cartões de crédito.
Então todas as empresas que estavam passando por dificuldades para obter os extratos das operadoras de cartões podem deixar de se preocupar com isso.
Importante comentar que esse caso da dispensa a IN 2.162/2023 apenas se aplica às pessoas jurídicas que pagaram comissões que estejam no rol da IN 153/97.
Mas se observamos bem a lista abaixo vamos perceber que não temos a informação da publicidade e propaganda:
- colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
- b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
- c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
- d) operações de câmbio;
- e) vendas de passagens, excursões ou viagens.
- f) administração de cartão de crédito;
- g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.
- h) prestação de serviços de administração de convênios.