A Receita Federa exigirá o envio dos pagamentos/créditos a beneficiários não identificados na EFD-Reinf por meio do R-4040.
Nos casos de pagamentos a beneficiários não identificados temos:
- Os recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou causa.
- Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas.
- 19001 – As empresas usarão este código de natureza de rendimento para informar pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas como remuneração indireta a Beneficiário não identificado
- 19002 – Este código de natureza de rendimento será usado no R-4040 para identificar pagamentos efetuados a beneficiário não identificado que não se classifiquem no caso anterior.